Agora é lei. Todos os cartórios extrajudiciais no Estado do Acre ficam obrigados a manter, no setor de atendimento, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em 30 minutos. Em caso de descumprimento os cartórios poderão ser multados.
O projeto 66/2011 que deu origem a lei é de autoria do líder do PSB na Assembléia Legislativa do Acre (Aleac) deputado Manoel Moraes e foi apresentado dia 26 de outubro do ano passado, mas só veio a ser aprovado, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (16) na Alec.
Para Manoel está é a forma de evitar que as pessoas enfrentem filas intermináveis, percam tempo e outros compromissos e muitas vezes percam prazos para remeter documentos via correio. “Como se trata de um serviço público previsto no artigo 236 da nossa Carta Magna, não é admissível que os cidadãos que pagam valores absurdos pelos serviços notariais e de registro percam horas e horas para receberem atendimento”, afirma.
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