O líder do PSB na Assembleia
Legislativa do Acre (Aleac) comemorou na terça-feira (6) a publicação do
decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária
e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Moraes afirmou que a publicação
do decreto é a coroação de uma imensa conquista depois de intensa batalha para
que o programa fosse estabelecido. “Estamos exultantes com a publicação, pois é
uma grande vitória para o homem do campo”, declara.
A publicação a que Moraes se
refere foi publicada na segunda-feira (5), em edição extraordinária do Diário
Oficial da União. Apartir de agora quem possuir imóveis rurais deve se
inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em
áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito. No
sábado (3), a presidenta Dilma Rousseff disse que os proprietários rurais terão
um ano para cadastrar as terras a partir da publicação do decreto.
Moraes que conhece de perto o
drama vivido por alguns produtores rurais a quem foram aplicadas pesadas multas
diz que o cadastro muito importante para regularizar a situação deles e assim
ajuda-los a ter acesso as linhas de credito.
O cadastro foi introduzido pelo
novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a
obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do
país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
De acordo com o Decreto
8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a
ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas
de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve
acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação,
regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou
extinguir a punição dos passivos ambientais.
O decreto também cria o Programa
Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá
ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e
capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial
deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas
onde a retirada de vegetação não era vedada.
O decreto estabelece ainda que as
áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e
regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
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