terça-feira, 6 de maio de 2014

Manoel Moraes comemora decreto do CAR

O líder do PSB na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) comemorou na terça-feira (6) a publicação do decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Moraes afirmou que a publicação do decreto é a coroação de uma imensa conquista depois de intensa batalha para que o programa fosse estabelecido. “Estamos exultantes com a publicação, pois é uma grande vitória para o homem do campo”, declara.
A publicação a que Moraes se refere foi publicada na segunda-feira (5), em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Apartir de agora quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito. No sábado (3), a presidenta Dilma Rousseff disse que os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da publicação do decreto.
Moraes que conhece de perto o drama vivido por alguns produtores rurais a quem foram aplicadas pesadas multas diz que o cadastro muito importante para regularizar a situação deles e assim ajuda-los a ter acesso as linhas de credito.
O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.

O decreto também cria o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada.

O decreto estabelece ainda que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.



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